Foi aprovada, ontem, na Câmara Federal, com o voto a favor do deputado pernambucano Waldemar Oliveira (Avante), a medida provisória que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, flexibilizando as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe. Agora a MP segue para aprovação no Senado.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aperfeiçoado no final do ano passado com a publicação da Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022. As normas, respectivamente, flexibilizam e regulamentam o prazo de pagamentos das operações do Programa para até 72 meses – ante prazo anterior, que estava fixado em 48 meses sendo admitida uma prorrogação por até 12 meses.
Os bancos poderão também ofertar às empresas que já contrataram o Pronampe com prazos inferiores a prorrogação dos créditos, e aliviar o caixa dessas empresas, ou mesmo abrir margem para novos financiamentos.
Bog do Magno Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário