sexta-feira, 25 de março de 2022

Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar que se negou a tomar vacina contra Covid-19

 


Acolhendo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito da Vara Única de Amaraji concedeu, na última segunda-feira (21), decisão liminar determinando o afastamento do cargo e suspensão do mandato de um conselheiro tutelar que não se imunizou contra a Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada no dia 9 de março. 

Conforme a decisão liminar, o conselheiro tutelar deve ser afastado das suas atividades enquanto durar a pandemia ou até apresentar comprovação de que está com o esquema vacinal completo. 

Nesse intervalo, um suplente deverá ser convocado para assumir as funções do integrante afastado do Conselho Tutelar de Amaraji.

Na decisão, a magistrada ressalta que a tutela de urgência busca evitar que o agente público não vacinado represente risco de contágio de crianças, idosos e demais funcionários do órgão.

O requerido tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa à Justiça.




Agende sua consulta com a Nutricionista Dra. Fernanda Coelho. Atendimento toda sexta, das 13h. às 17h. na CLÍNICA & LABORATÓRIO ALVES LANDIM, SANTA CRUZ DA VENERADA.

Nenhum comentário:

ebs serviços

ebs serviços
aluguel de maquinas

MAX FERRO

MAX FERRO
SANTA CRUZ E SANTA FILOMENA

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LABCENTER

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LABCENTER
.