A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi condenada por
atos de improbidade administrativa e multada pela realização de despesas
sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no
município.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do
Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.
Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de
irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão
da prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à
rejeição das contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de
Conas do Estado de Pernambuco.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde reconheceu a prática
de atos de improbidade administrativa por parte da prefeita Madalena
Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor equivalente
a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores
corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado,
será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje ultrapassa a
casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a
prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo. Cabe recurso.
Magno Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário