Proposto pelo deputado estadual Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), o
Projeto de Lei nº 476/2019 quer permitir o pagamento de multas aplicadas
e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou
parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a
imediata regularização da situação do veículo, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
De acordo com o deputado Marco Aurélio, a mudança na forma de
pagamento ajudará na redução da inadimplência. “Com a possibilidade de
parcelamento das multas e demais dívidas do veículo através do cartão de
crédito, ficará mais fácil para os contribuintes, já que a sanção
poderá ser paga em parcelas menores durante o ano todo, diminuindo o
índice de inadimplência”, argumenta o autor do projeto.
Para a execução da Lei, que está em tramitação na Alepe, as empresas
credenciadoras (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou
facilitadoras, poderão ser habilitadas por meio de contratação ou
credenciamento, para processar as operações financeiras e os respectivos
pagamentos. Os custos adicionais devem ser apresentados ao titular do
cartão, conferindo-lhe assim o poder de escolha à opção de pagamento que
melhor se adeque às suas necessidades.
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