O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de
idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria
segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino
fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade
mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão
física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências,
comunidades ou instituições.
O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não
seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador
poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a
autonomia e independência da pessoa atendida.
A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa
física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no
domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o
contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados
domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional
estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão
ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da
Criança e do Adolescente ou do Idoso.
Inf. Blog do Gonzaga
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