O presidente Jair Bolsonaro afirmou ter ido “no limite da lei” com o decreto assinado esta semana
que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e
munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os
chamados CACs.
Durante sua live no Facebook, na noite de hoje (9), ele rebateu as
críticas feitas dizendo ter regulamentado o que pode dentro da lei.
“Estão falando barbaridades em relação ao decreto. Não fui além do
limite da lei. Não é apenas compromisso de campanha”. Segundo ele, o
decreto demorou a sair pois o governo precisou ouvir vários
interessados.
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O presidente Jair Bolsonaro faz transmissão ao vivo para redes sociais ao lado dos médicos Odorico Moraes, Marcelo Borges e Edmar Maciel, e da intérprete de libras, Elizângela. - Carolina Antunes/PR |
“A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto,
fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai no
Ministério da Defesa, no Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve
gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse hoje que o decreto tinha
“algumas inconstitucionalidades” e que o Legislativo poderá rever alguns
pontos do texto. O Palácio do Planalto também defendeu a
constitucionalidade do decreto dos CACs. Segundo o porta-voz da
Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, é normal haver diferentes
interpretações sobre o assunto.
“A constitucionalidade do Decreto 9875 foi analisada previamente à
sua assinatura pelo presidente da República. A área jurídica do Palácio
do Planalto considerou ser constitucional e o presidente da República
chancelou o entendimento ao assinar o decreto. O direito não é uma
ciência exata, a existência de interpretações diferentes é natural”,
afirmou.
Decreto
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de
armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade
de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por
ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).
A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas.
Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e
caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo),
advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de
armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes
instituições de segurança pública, empresas de comercialização de
armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
Agência Brasil
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