
A decisão foi baseada no prejuízo que o Porto de Suape obteve quando o parlamentar era o presidente da instituição. De acordo com o TCE, entre 2007 e 2008, FBC teria realizado doações de areia a empresas que faziam o serviço de aterro na área do porto, sem cobrar por isso.
O processo foi originado a partir de um pedido de rescisão do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel. A relatora do processo no TCE foi a conselheira Alda Magalhães, auditoria concursada do TCE.
Fernando foi condenado por unanimidade, apesar de alguma divergência sobre o recebimento ou não do pedido de rescisão. Os conselheiros Alda Magalhães, relatora, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, João Campos, Ranilson Ramos e Luiz Arcoverde Filho votaram pela condenação. O julgamento foi presidido por Marcos Loreto, presidente do TCE.
Com informações do blog do Jamildo
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