A Lei no. 2.995 de Janeiro de 2018
publicada no Diário Oficial do Município na edição desta quinta-feira
(11), institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica. A autora
da lei é a Vereadora Cristina Costa do Partido dos Trabalhadores, única
mulher parlamentar em exercício na Câmara Municipal de Petrolina.
De acordo com a Lei sancionada pelo
prefeito Miguel Coelho a mesma prevê combater as violências físicas,
psicológicas, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, promover
serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores,
acolhimento humanizado e orientação de mulheres em situação de violência
por agentes comunitários de saúde capacitados.
O Poder Executivo definirá qual os
órgãos que assumirão as funções de coordenação, implementação e
monitoramento do projeto que será executado com as seguintes ações:
– capacitação dos agentes comunitários
de saúde, impressão e distribuição da Cartilha “Mulher, vire a página”, e
outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica ;
visitas domiciliares para difusão de informações sobre a Lei Maria da
Penha e os direitos por ela assegurados; orientações sobre a rede de
atendimento à mulher vítima de violência doméstica; realização de
estudos e diagnóstico para acúmulo de informações destinadas ao
aperfeiçoamento de políticas de segurança que busquem a prevenção e o
combate à violência contra as mulheres.
A Lei entrou em vigor e a Vereadora
Cristina Costa comemora a sanção dessa ferramenta que fortalece a
prevenção e violência contra as mulheres. “ É importante essa lei
porque é uma articulação maior, e os agentes de saúde convivem
diretamente com os lares petrolinense, eles podem perceber a violência
doméstica e reforçar as ações da rede de proteção dos direitos da
mulher”, afirmou Cristina.
Assessoria de Imprensa
Cristina Costa
Vereadora do PT
*Blog Banana
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