O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ao prefeito de Bodocó, Túlio Alves a adoção de uma
série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros
funcionais do município, que devem ser estendidas aos demais agentes
públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de
cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal
direta e indireta.
O MPPE também instaurou inquérito civil
para apurar sobre a possível prática de nepotismo no município, bem como
sobre a notícia de fato que informa que a senhora Maria Luiza Brito,
nomeada secretária de Ação Social, da Mulher e Igualdade Racial, é irmã
do vice-prefeito e supostamente responde ou respondeu processo por
racismo ou injúria racial.
De acordo com o promotor de Justiça
Thiago Faria Borges da Cunha, a experiência tem demonstrado que a
prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos
comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se
caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento
daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso
público de provas e de títulos.
O prefeito deverá se abster de nomear
como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os
cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade
nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia,
direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for
encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de
contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de
licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de
parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em
tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento,
manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com
empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente
dos gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam
contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições
de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática
conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes
entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
Túlio Alves deve exigir do nomeado para o
cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da
posse, declaração de parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para
remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de
todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar
expressamente a inexistência delas.
Waldiney Passos
Waldiney Passos
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